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Comunicados - I


Em 31 de dezembro de 2002, foi promulgada a Lei Municipal 5878 que altera dispositivos da Lei Municipal 5.446/99, a qual trata do ISS – Imposto Sobre Serviços.

Cabe esclarecer que, por intermédio da EMENDA SUPRESSIVA N.º 1, a Câmara Municipal suprimiu o item 24 do § 3º do Art. 7.º , alterando assim o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal. O referido item da lista de serviços trata da atividade de contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. A supressão resulta na IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE TRIBUTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ALÍQUOTAS FIXAS, na forma utilizada para lançamento de profissionais autônomos, quando os referidos profissionais se agruparem em sociedades.

Desta forma, o ISS incidente recairá sobre o preço do serviço, nos termos da regra geral aplicada aos demais profissionais que foram excetuados das atividades constantes do § 3º do Art. 7.º do referido Diploma Legal.

Os contribuintes que se encontrarem na situação acima descrita serão reenquadrados no regime de autolançamento, a partir de 01.01.2003, e deverão apurar o imposto devido mensalmente, recolhendo-o na alíquota aplicável, até o dia 07(sete) do mês subsequente à prestação de serviços, por intermédio de fichas de compensação (boletos bancários) que serão encaminhados por esta Secretaria. Os contribuintes que não receberem as fichas citadas até a data do vencimento do imposto, deverão efetuar o recolhimento pela GRIM –Guia de Recolhimento de Imposto Municipal , que poderá ser impresso pela Internet - página www.guarulhos.sp.gov.br ou adquirido no Fácil -– Central de Atendimento ao Cidadão, no Paço Municipal – Av. Bom Clima, 90.

Maiores esclarecimentos, poderão ser obtidos junto ao Fácil -– Central de Atendimento ao Cidadão, no endereço acima citado, ou através dos fones 2423-8646 ou 2423-8658- Departamento de Receita Mobiliária.

JAN/2003



Comunicados - II


Foi encerrado, a partir de 01.01.2003, o convênio de adesão ao Simples Federal, previsto pela L.F. 9.317/96, que vigorava no Município desde outubro/1999. A medida se fez necessária em razão de diversos problemas enfrentados pela Fazenda Municipal, relacionados às dificuldades para obtenção de informações e dados sobre as empresas prestadoras de serviços e ausência de ações fiscais que permitissem o controle gerencial das transferências do ISS - Imposto Sobre Serviços, realizadas pela SRF.

Desta forma, os contribuintes do ISS - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que haviam aderido ao Sistema Simples, a partir do presente exercício, deverão efetuar o recolhimento do imposto diretamente aos cofres municipais.

Esclarecemos que os contribuintes que, anteriormente à adesão, encontravam-se enquadrados em ESTIMATIVA, retornarão a este Regime, cuja base de cálculo do imposto a ser aplicada será a constante dos lançamentos efetuados até a data da adesão, inserida em nosso Cadastro Fiscal Mobiliário. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por intermédio de fichas de compensação (boletos bancários) que serão encaminhados nos próximos dias por esta Secretaria de Finanças.

Os demais contribuintes serão enquadrados no regime de autolançamento, ocasião em que o prestador de serviços deverá apurar o imposto devido mensalmente, recolhendo-o na alíquota aplicável, até o dia 07(sete) do mês subsequente à prestação de serviços, por intermédio de fichas de compensação (boletos bancários) que serão encaminhados por esta Secretaria. Os contribuintes que não receberem as fichas citadas até a data do vencimento do imposto, deverão efetuar o recolhimento pela GRIM –Guia de Recolhimento de Imposto Municipal , que poderá ser adquirida em papelarias, pela Internet - página www.guarulhos.sp.gov.br ou no Fácil -– Central de Atendimento ao Cidadão, no Paço Municipal – Av. Bom Clima, 90.

Maiores esclarecimentos, poderão ser obtidos junto ao Fácil -– Central de Atendimento ao Cidadão, no endereço acima citado, ou através dos fones 2423-8646 ou 2423-8658- Departamento de Receita Mobiliária.

JAN/2003



Comunicados - III


EXTRATO DE DENÚNCIA

NATUREZA: Denúncia do convênio de adesão do Município de Guarulhos/SP ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Pote - SIMPLES, Publicado no DOU Nº 242 de 16 de julho de 1999, nos termos e para os fins da cláusula Sexta e seu parágrafo único.

DATA DA DENÚNCIA: 11 de dezembro de 2002

PARTE DENUNCIANTE: Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP, representada por seu Prefeito Senhor Elói Pietá.

EFEITO DA DENÚNCIA: A partir de 1º de janeiro de 2003.


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